As medidas disciplinares visam a preservação da autoridade dos técnicos dinamizadores da CAF.
Os alunos que frequentam a CAF devem seguir as normas de conduta e convivência necessárias para um bom funcionamento das atividades, não sendo aceitável qualquer comportamento desviante, nomeadamente:
1) Incumprimento de regras de conduta;
2) Incumprimento repetido de regras de conduta;
3) Recusa de entrada nos locais onde decorrem as atividades;
4) Abandono dos locais onde decorrem as atividades;
5) Agressões verbais;
6) Agressões físicas.
Procedimentos:
- 1 -Sempre que um comportamento perturbador ou desviante se verifique o técnico dinamizador da CAF deverá preencher o documento de registo de ocorrência, disponibilizado para o efeito;
- 2 -Os técnicos dinamizadores da CAF em cooperação com o/a Professor/a Titular de Turma devem procurar encontrar estratégias que melhorem esses comportamentos;
- 3 -Se após a aplicação de eventuais estratégias corretivas o comportamento perturbador e/ou desviante do/a aluno/a continuar ou não melhorar, o/a Professor/a Titular de Turma deverá encaminhar o caso para a Direção do Agrupamento e dar conhecimento ao Município.
Medidas disciplinares:
- 1 -Incumprimento de regras de conduta: o/a aluno/a que não cumpre as regras definidas no presente Regulamento e no Estatuto do Aluno, será objeto de advertência verbal;
- 2 -Incumprimento repetido de regras de conduta:
Se o/a aluno/a, após as advertências verbais continuar a desobedecer, o técnico dinamizador da CAF fará o preenchimento do formulário de registo de ocorrências para que o/a Professor/a Titular de Turma comunique a situação ao encarregado de educação;
Caso o comportamento do/a aluno/a não se altere, o/a Professor/a Titular de Turma convocará o encarregado de educação para uma reunião na qual também deverá estar presente o técnico dinamizador da CAF;
Se ainda assim o/a aluno/a persistir com este comportamento o caso será comunicado à Direção do Agrupamento de Escolas e ao Município que adotarão as medidas necessárias, inclusivamente a suspensão temporária e/ou permanente do/a aluno/a, sendo que nestas circunstâncias não poderá permanecer na escola;
- 3 -Recusa de entrada nos locais onde decorrem as atividades: o/a aluno/a que se recuse entrar comete o incumprimento das regras. O/A assistente operacional assegurará a vigilância do/a aluno/a. O técnico dinamizador da CAF deverá efetuar o registo da ocorrência, através do respetivo formulário e encaminhar a situação para o/a Professor/a Titular de Turma;
- 4 -Abandono dos locais onde decorrem as atividades: o/a aluno/a que abandona o local onde se desenvolve a atividade comete o incumprimento das regras. O/A assistente operacional assegurará a vigilância do/a aluno/a. O técnico dinamizador da CAF deverá efetuar o registo da ocorrência, através do respetivo formulário e encaminhar a situação para o Professor Titular de Turma;
- 5 -Agressões verbais: o/a aluno/a que cometa este comportamento será advertido de imediato. Se o mesmo comportamento se repetir, a ocorrência será comunicada ao Professor Titular de Turma, que convocará o encarregado de educação para uma reunião com o técnico dinamizador da CAF, para resolução da situação. Se ainda assim o/a aluno/a persistir com este comportamento o caso será comunicado à Direção do Agrupamento e ao Município que adotarão as medidas necessárias, inclusivamente a suspensão temporária e/ou permanente do/a aluno/a, sendo que nestas circunstâncias não poderá permanecer na escola;
- 6 -Agressões físicas: quando um/a aluno/a agride ou tenta agredir o técnico dinamizador da CAF ou os colegas, este fará o preenchimento do formulário de registo de ocorrência de forma a dar conhecimento ao Professor Titular de Turma que, por sua vez comunicará à Direção do Agrupamento de Escolas.