- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -A recolha de dados regula-se pelos princípios do consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados para a recolha e tratamento dos dados pessoais.
- 3 -Nas fichas de inscrição dos participantes nas atividades da CAF deve ser assinado o consentimento do titular dos dados pessoais, cujo o texto tem a seguinte redação: “Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a política de privacidade do Município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Almeida, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de possibilitar a participação do meu educando, e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que determinem.”
- 4 -De acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Todos os dados recolhidos no momento de apresentação das fichas de inscrição dos educandos às diferentes modalidades da escola a tempo inteiro ficam registados na base de dados do Município de Almeida pelo período de até 3 anos, sendo os mesmos confidenciais e/ou utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo sendo comunicados ou transmitidos a outra entidade sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
- 6 -Pelos dados pessoais recolhidos ficará responsável o setor com competência para a presente iniciativa.
Artigo 14.º — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Vigente desde: 16/07/2025