Todos os casos omissos ou alguma dúvida que seja suscitada no presente Regulamento, serão analisados pelos serviços diretamente responsáveis pelas questões em causa, e resolvidos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro da Educação, que após a auscultação da Direção do Agrupamento de Escolas pronunciará a decisão final, tendo em conta as bases ou disposições legais em vigor.