- 1 -Este Regulamento será comunicado a todos os membros da comunidade educativa e integrará o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Almeida, como anexo do mesmo.
- 2 -O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
319275858
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/2025