- 1 -O Município de Almeida é a Entidade Promotora da CAF, celebrando anualmente, para o efeito um Acordo de Colaboração com o Agrupamento de Escolas de Almeida.
- 2 -O Município de Almeida pode ainda estabelecer parceria com entidades locais para efeitos de implementação da CAF.
- 3 -No início do ano letivo deverá ser promovida uma reunião para organização e distribuição de horários, apresentação de planificações da CAF pelos respetivos técnicos dinamizadores e concertação de aspetos logísticos.
- 4 -A supervisão pedagógica e a avaliação das atividades da CAF nos períodos letivos, são da responsabilidade do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Almeida.
- 5 -A inscrição na CAF é realizada através de um formulário próprio, facultado pela Entidade Promotora (Município de Almeida - Subunidade de Educação, Desporto e Juventude) ao Professor Titular de Turma, no início do ano letivo.
- 6 -O seguro escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço da realização da CAF, bem como no trajeto percorrido pelo/a aluno/a de, e para as instalações fora da escola onde estas se desenvolvem.
- 7 -Nos períodos letivos, os técnicos dinamizadores da CAF devem registar no livro de sumário as atividades realizadas bem como as faltas dos alunos.
- 8 -A implementação e a monitorização da CAF no período de prolongamento de horário e nos períodos de interrupção letiva são da responsabilidade do Município. Nos períodos de interrupção letiva de Páscoa e Verão o programa de atividades da CAF estabelece articulações com os Programas de Férias dirigidos a crianças e jovens, promovidos pelo Município.
- 9 -Relativamente aos períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão), é efetuada uma auscultação prévia aos Encarregados de Educação, através do envio de uma informação onde estes deverão assinalar as semanas em que os seus educandos pretendem frequentar a CAF, e entregar até data definida.
- 10 -A inscrição do aluno na CAF obriga à sua participação nas atividades previstas.
- 11 -A contratualização do Seguro de Acidentes Pessoais para os participantes, nos períodos de interrupção letiva, é da responsabilidade do Município.
- 12 -A CAF, nos períodos de interrupção letiva, pode desenvolver-se em espaços escolares ou outros de acordo com as respetivas planificações.
- 13 -Nos passeios lúdico-pedagógicos, terão prioridade as crianças que participem mais assiduamente no programa das atividades.
- 14 -Nos períodos de interrupção letiva, são praticados os seguintes horários:
Acolhimento: 8h30/9h30;
Período de atividades de manhã: 9h30/12h30;
Almoço: 12h30/14h;
Período de atividades de tarde: 14h/17h;
Prolongamento: 17h/18h.
Os horários poderão ser alterados em conformidade com a planificação das atividades.
- 15 -É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a compra da senha para o refeitório escolar, nos períodos de interrupção letiva.
- 16 -Nos casos em que as atividades se desenvolvam fora da escola, são da responsabilidade dos Encarregados de Educação os encargos com os custos inerentes as refeições, lanches e entradas em equipamentos que não sejam propriedade do Município.
- 17 -A CAF encerra nos seguintes períodos:
- a)Nos dias de feriados nacionais;
- b)No feriado Municipal (2 de julho);
- c)No período de fecho obrigatório (1.ª ou 2.ª quinzena do mês de agosto, alternadamente);
- d)Nas tolerâncias de ponto;
- e)Nas situações que obriguem ao encerramento das escolas;
- f)Outros acontecimentos excecionais e de força maior que obriguem ao encerramento desta modalidade da Escola a Tempo Inteiro.
Artigo 4.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 16/07/2025