- 1 -Os candidatos admitidos são seriados de acordo com critérios objetivos, previamente fixados e publicitados pela UFP.
- 2 -Os critérios de seriação podem considerar, designadamente:
- a)Classificação final da qualificação de acesso;
- b)Classificações obtidas em disciplinas, exames ou componentes curriculares relevantes para o ciclo de estudos;
- c)Classificação obtida em prova ou exame escrito realizado pela UFP;
- d)Classificação obtida em exame oral, quando aplicável;
- e)Avaliação do conhecimento da língua de ensino;
- f)Afinidade entre a formação anterior e o ciclo de estudos pretendido;
- g)Currículo académico, científico, profissional ou artístico;
- h)Entrevista, quando prevista;
- i)Outros elementos objetivos, proporcionais e previamente publicitados.
- 3 -O despacho de abertura define a ponderação atribuída a cada critério, bem como os critérios de desempate.
- 4 -A seriação só é efetuada relativamente aos candidatos que reúnam as condições de acesso e ingresso.
Artigo 108.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 07/07/2026