- 1 -Os estudantes admitidos por reingresso ou por mudança de par instituição/curso integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na UFP no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -A integração curricular deve respeitar:
- a)O plano de estudos em vigor;
- b)As regras de inscrição;
- c)O regime de precedências;
- d)Os requisitos clínicos, laboratoriais, profissionais, éticos ou regulamentares aplicáveis;
- e)As condições de acreditação do ciclo de estudos;
- f)As decisões de creditação proferidas em procedimento próprio.
- 3 -A integração curricular não constitui via autónoma de ingresso em ano curricular avançado.
- 4 -A UFP comunica ao estudante, em tempo útil, os elementos essenciais da sua integração curricular, sem prejuízo da posterior conclusão do processo de creditação quando este dependa de elementos complementares.
Artigo 139.º — Integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026