- 1 -O requerente admitido deve proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado pela UFP.
- 2 -A falta de matrícula e inscrição no prazo fixado determina a caducidade da decisão de admissão, salvo decisão fundamentada em contrário, quando exista motivo não imputável ao estudante e condições para a sua integração académica.
- 3 -A matrícula e inscrição dependem da verificação cumulativa das condições legais, regulamentares, documentais e financeiras aplicáveis.
- 4 -A matrícula e inscrição não prejudicam a posterior verificação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados, nem a anulação dos atos praticados quando se comprove inexistência de condição essencial.
- 5 -A inscrição em unidades curriculares deve respeitar o plano de estudos em vigor, as decisões de creditação, as precedências e os limites de inscrição aplicáveis.
Artigo 141.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/07/2026