- 1 -O estudante que tenha tido matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido de mudança de par instituição/curso seja indeferido ou não dê lugar a colocação pode, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde havia estado inscrito no ano letivo anterior, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a UFP comunica ao interessado a decisão de indeferimento e, quando aplicável, os prazos relevantes para exercício dos direitos que lhe assistam junto da instituição de origem.
- 3 -O disposto no presente artigo não se aplica, quando o estudante não reúna as condições legalmente exigidas ou quando exista impedimento superveniente à inscrição no curso de origem.
Artigo 142.º — Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 07/07/2026