- 1 -O presente regulamento é aplicado sem prejuízo da legislação vigente em matéria de acesso e ingresso no ensino superior, dos regimes especiais legalmente previstos, das deliberações da CNAES, da regulamentação anual aplicável aos concursos institucionais e especiais e dos demais atos legalmente vinculativos das entidades competentes.
- 2 -Em caso de divergência entre o disposto no presente regulamento e norma legal ou regulamentar hierarquicamente superior, prevalece esta última.
- 3 -Quando determinada matéria seja objeto de regulamentação anual, designadamente quanto a provas de ingresso, pré-requisitos, vagas, prazos, fórmulas de cálculo, classificações mínimas, documentos ou condições específicas de candidatura, aplica-se o regime vigente para o ano letivo a que respeita a candidatura.
- 4 -As referências feitas no presente regulamento a diplomas legais, regulamentos, deliberações ou outros atos normativos consideram-se feitas à respetiva redação vigente em cada momento, incluindo alterações, republicações, retificações e atos complementares.
Artigo 148.º — Prevalência da lei e dos atos anuais aplicáveis
Vigente desde: 07/07/2026