- 1 -O candidato colocado deve proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado pela UFP.
- 2 -A falta de matrícula e inscrição dentro do prazo fixado determina a caducidade da colocação, salvo decisão fundamentada em contrário, quando exista motivo não imputável ao candidato e condições para a sua integração académica.
- 3 -A matrícula e inscrição dependem da verificação cumulativa das condições legais, regulamentares, documentais e financeiras aplicáveis.
- 4 -Quando o ciclo de estudos exija pré-requisitos de comprovação documental, a respetiva não apresentação, insuficiência ou desconformidade impede a matrícula e inscrição.
- 5 -A matrícula e inscrição não prejudicam a posterior verificação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados, nem a anulação dos atos praticados quando se comprove inexistência de condição essencial de candidatura ou ingresso.
Artigo 59.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/07/2026