- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior integra obrigatoriamente:
- a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)A avaliação das motivações do candidato, que pode incluir entrevista;
- c)A realização de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos.
- 2 -As provas teóricas ou práticas devem incidir exclusivamente sobre áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no ciclo de estudos.
- 3 -As regras de ponderação das componentes de avaliação, a classificação mínima de aprovação e os critérios de desempate são fixados em regulamento próprio ou em despacho reitoral de abertura das provas.
Artigo 62.º — Componentes da avaliação
Vigente desde: 07/07/2026