- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida no processo de avaliação especialmente adequado, calculada com base nos elementos de avaliação, critérios e ponderações previamente fixados e publicitados.
- 2 -O despacho de abertura pode prever critérios complementares de seriação, designadamente:
- a)Maior adequação do currículo escolar e profissional ao ciclo de estudos pretendido;
- b)Melhor classificação na prova teórica ou prática específica;
- c)Melhor avaliação das motivações;
- d)Maior experiência profissional relevante;
- e)Entrevista, quando prevista.
- 3 -Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate previamente fixados e publicitados.
Artigo 66.º — Seriação dos candidatos maiores de 23 anos
Vigente desde: 07/07/2026