- 1 -A candidatura deve ser instruída, designadamente, com:
- a)Documento comprovativo da titularidade do diploma de técnico superior profissional;
- b)Certidão discriminativa das unidades curriculares realizadas;
- c)Classificação final do diploma;
- d)Plano de estudos, suplemento ao diploma ou documento equivalente, quando necessário para apreciação da adequação da formação;
- e)Comprovativo da realização dos exames nacionais exigidos, quando aplicável;
- f)Comprovativo dos pré-requisitos, quando aplicável.
- 2 -A falta de documento essencial à comprovação da titularidade do diploma ou das condições específicas de candidatura determina a exclusão da candidatura.
Artigo 73.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026