- 1 -A seriação dos candidatos titulares de diploma de técnico superior profissional é efetuada nos termos do artigo 57.º, de acordo com critérios previamente fixados e publicitados.
- 2 -Os critérios de seriação podem incluir:
- a)Classificação final do diploma de técnico superior profissional;
- b)Classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso, quando exigíveis;
- c)Afinidade entre o diploma, curso ou área de formação e o ciclo de estudos pretendido;
- d)Currículo escolar e profissional do candidato;
- e)Entrevista, quando prevista.
- 3 -Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate fixados no despacho de abertura.
Artigo 74.º — Seriação
Vigente desde: 07/07/2026