- 1 -A candidatura deve ser apresentada através da plataforma ou meio indicado pela UFP e instruída com os documentos exigidos no aviso ou despacho de abertura.
- 2 -Sem prejuízo de outros documentos legalmente exigidos, a candidatura deve incluir:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso que fundamenta a candidatura;
- c)Documento comprovativo da classificação final do curso;
- d)Documento comprovativo da classificação obtida na prova de aptidão profissional, prova de aptidão final, prova de avaliação final, prova de aptidão artística ou prova equivalente;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida em provas teóricas ou práticas exigidas pela •UFP, quando aplicável;
- f)Documento comprovativo da equivalência ao ensino secundário português, quando se trate de curso estrangeiro;
- g)Documento comprovativo dos pré-requisitos, quando aplicável;
- h)Documentos destinados a comprovar que o candidato não se encontra abrangido pelo estatuto do estudante internacional, quando aplicável;
- i)Outros documentos necessários à verificação das condições de candidatura ou à aplicação dos critérios de seriação.
- 3 -Quando a informação relativa ao curso de origem, às classificações ou às provas finais possa ser obtida junto de serviços ou entidades competentes, a UFP pode proceder à respetiva confirmação por essa via.
- 4 -A falta de documento essencial ou a impossibilidade de comprovar as classificações legalmente exigidas determina a exclusão da candidatura.
- 5 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem ser apresentados em termos que permitam verificar a sua autenticidade, validade, equivalência e classificação, podendo ser exigida tradução, autenticação, reconhecimento ou apostilha.
Artigo 86.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026