- 1 -Os candidatos admitidos são seriados por ordem decrescente da respetiva nota de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate fixados no despacho de abertura do concurso ou nas normas do procedimento, nos termos do artigo 57.º
- 3 -Só podem ser colocados candidatos que satisfaçam todas as condições específicas de acesso e ingresso, incluindo as classificações mínimas legalmente exigidas.
Artigo 88.º — Seriação e desempate
Vigente desde: 07/07/2026