- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, o processo individual dos candidatos ao concurso especial regulado no presente título deve integrar os elementos específicos necessários à reconstituição da decisão de admissão, exclusão, seriação, colocação ou não colocação.
- 2 -Quando existam provas teóricas ou práticas, integram ainda o processo individual:
- a)Os enunciados das provas;
- b)As respostas ou elementos produzidos pelo candidato;
- c)Os critérios de correção;
- d)As grelhas de avaliação;
- e)As atas do júri ou comissão de avaliação;
- f)As reclamações e respetivas decisões, quando existam.
- 3 -O processo individual deve permitir a verificação da aplicação dos critérios de avaliação, seriação e desempate, bem como das condições de candidatura, ingresso, matrícula e inscrição aplicáveis.
Artigo 91.º — Elementos específicos do processo individual
Vigente desde: 07/07/2026