- 1 -O candidato colocado deve proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado pela UFP.
- 2 -A falta de matrícula e inscrição dentro do prazo fixado determina a caducidade da colocação, salvo decisão fundamentada em contrário, quando exista motivo não imputável ao candidato e condições para a sua integração académica.
- 3 -A matrícula e inscrição dependem da verificação cumulativa das condições legais, regulamentares, documentais e financeiras aplicáveis.
- 4 -À creditação de formação anterior e à integração curricular dos estudantes admitidos através do presente concurso aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 90.º — Matrícula, inscrição e integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026