- 1 -A opção pelo regime de tempo parcial depende da manifestação de vontade do interessado durante o período de inscrição estabelecido em cada ano letivo, efetuada através de requerimento dirigido à Direção do Curso e entregue nos serviços académicos.
- 2 -O interessado pode ainda optar pelo regime a tempo parcial, com a antecedência mínima de 15 dias antes do início de cada semestre, através de requerimento dirigido à Direção do Curso e entregue nos serviços académicos, apresentando a devida justificação/fundamentação.
- 3 -São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos de inscrição.
- 4 -O regime de inscrição e frequência a tempo parcial é concedido por um ano letivo ou por semestre, consoante o caso.
Artigo 5.º — Opção pelo Regime de Tempo Parcial
Vigente desde: 19/12/2018