- 1 -A mudança de regime de tempo integral para tempo parcial e vice-versa deve ocorrer no ato da inscrição em cada ano letivo.
- 2 -O interessado pode ainda alterar o regime a tempo de frequência, com a antecedência mínima de 15 dias antes do início de cada semestre, através de requerimento dirigido à Direção do Curso e entregue nos serviços académicos, apresentando a devida justificação/fundamentação.
Artigo 6.º — Mudança de Regime
Vigente desde: 19/12/2018