- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios que poderão ser obtidos na página eletrónica da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Constituem processo de candidatura os seguintes elementos:
- a)Ficha de candidatura devidamente preenchida acompanhada por Plano de negócios;
- b)Curriculum Vitae dos promotores, com indicação dos seus contactos;
- c)Elementos adicionais como: vídeos fotos, protótipos, folhetos, ou outros documentos relevantes para ilustrar ou demonstrar a ideia.
- 3 -As propostas deverão ser submetidas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.
- 4 -Cada concorrente poderá apresentar apenas uma proposta.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 07/10/2020