- 1 -As candidaturas de acesso ao concurso de ideias do Concelho da Ribeira Grande, serão alvo de uma avaliação prévia para verificação das condições de elegibilidade dos promotores e da ideia/projeto, por uma comissão técnica da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Em dia e hora a designar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, realizar-se-á um evento público, onde cada equipa finalista apresentará durante 5 minutos perante o júri e publico em geral o seu projeto.
- 3 -O júri avaliará os projetos com os seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Grau de inovação da ideia - 40 %;
- b)Exequibilidade da ideia - 20 %;
- c)Impacto económico, social e ambiental do setor de atividade - 20 %;
- d)Adequação dos currículos e envolvimento dos promotores à concretização da ideia - 20 %.
Artigo 7.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 07/10/2020