- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande definirá, anualmente, os prémios a atribuir.
- 2 -São vencedores os 3 projetos que obtenham a maior ponderação na avaliação.
- 3 -Os prémios atribuídos deverão ser obrigatoriamente aplicados na implementação da ideia/projeto, até ao prazo máximo fixado para o efeito.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 07/10/2020