- 1 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios fiscais contemplados no artigo 7.º do presente Regulamento efetuam-se mediante preenchimento do requerimento de abertura do processo de reabilitação urbana (conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística ou a comunicação prévia, consoante o caso), entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Covilhã juntamente com os documentos necessários para análise e apreciação dos mesmos e que constam do modelo de requerimento a apresentar.
- 2 -As isenções previstas no artigo 9.º do presente Regulamento não carecem de requerimento, sendo a atribuição daqueles benefícios fiscais comunicada anualmente à ATA, pelo Departamento de Finanças e Modernização Administrativa da Câmara Municipal da Covilhã, nos termos da lei, sendo da responsabilidade desta última a aplicação dos mesmos.
- 3 -As isenções previstas no n.º 2 do artigo 8.º são requeridas à Câmara Municipal pelo empreendedor nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 4 -O pedido de isenção relativo ao benefício fiscal previsto no artigo 10.º formaliza-se mediante preenchimento de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, por correio eletrónico, correio postal, a entregar no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Covilhã, até ao dia 30 de junho de cada ano, devendo ser instruído com os documentos elencados no n.º 4 do artigo seguinte.
- 5 -A isenção da derrama, prevista no n.º 1 do artigo 8.º, deve ser requerida à Câmara Municipal até 30 de abril do ano seguinte a que o imposto diz respeito.
Artigo 11.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 10/09/2021