No âmbito da análise e decisão dos pedidos das isenções indicadas no artigo 6.º deste Regulamento, são necessários os seguintes documentos atualizados:
- 1 -Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio e certidão do registo predial, à data da vistoria final realizada pela unidade orgânica da Câmara Municipal com competência para tal.
- 2 -Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da unidade orgânica da Câmara Municipal com competência para tal, visando a confirmação da manutenção das condições estabelecidas no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 7.º deste Regulamento.
- 3 -Relativamente às isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- 4 -Certidão do ato constitutivo da associação e respetivos estatutos;
- a)Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais;
- b)Caderneta predial do imóvel e certidão (ou código de certidão) permanente do registo predial devidamente atualizada;
- c)Demonstração dos fins a que se destina o imóvel e da sua relação com a atividade e fins estatutários;
- d)Certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada perante o IGFSS e a ATA;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que a associação não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ainda que com processo pendente, de que cumpre as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento, de que dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável, e de que mantém os prédios objeto de isenção exclusivamente afetos aos fins estatutários durante o período de isenção reconhecido.
- 5 -O requerimento a que se refere o n.º 5 do artigo anterior é acompanhado dos documentos adequados a comprovar o volume de negócios, assim como o número de trabalhadores do quadro com contrato de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado.