- 1 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal designar o gestor do procedimento relativo a cada processo, a quem compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento da tramitação processual;
- b)Acompanhar a instrução e o cumprimento dos prazos procedimentais;
- c)Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
- d)Manter o processo devidamente organizado e atualizado, fazendo dele constar, entre outros, os atos administrativos praticados.
- 2 -No caso dos PIM, o Presidente da Câmara Municipal designa o gestor do projeto, que prossegue as competências discriminadas no n.º 2 do artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 13.º — Gestor do procedimento
Vigente desde: 10/09/2021