- 1 -A análise dos pedidos deve ser efetuada no prazo de 20 dias, a contar da data da sua apresentação.
- 2 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF, para a atribuição das isenções previstas no artigo 7.º do presente Regulamento, é efetuada pelo Gabinete de Informação Geográfica e Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -A apreciação do cumprimento dos critérios regulamentares de que depende a atribuição da isenção indicada no artigo 10.º do presente Regulamento, é realizada pela unidade orgânica flexível que, integrada no Departamento de Educação, Cultura, Ação Social e Desporto, seja a adequada, consoante os fins estatutários da associação em questão.
- 4 -Os pedidos que, após a avaliação técnica e a apreciação referidas nos n.os 2 e 3, reúnam as condições exigidas para a concessão das isenções em causa, são remetidos ao Gabinete de Informação Geográfica e Avaliação Patrimonial, para efeitos de apuramento do valor do benefício a conceder.
Artigo 15.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 10/09/2021