- 1 -Os incentivos ao investimento para concretização de PIM podem revestir a seguinte natureza:
- a)Acompanhamento individualizado e centralização de interlocução com o Município;
- b)Apoio na procura de terrenos ou instalações municipais ou privados;
- c)Agilização na apreciação dos PIM e acompanhamento em matéria de licenciamentos;
- d)Apoio em matéria de seleção, recrutamento e formação de recursos humanos, nomeadamente em articulação com outras entidades locais;
- e)Apoio na divulgação e comercialização dos produtos;
- f)Atribuição de benefícios fiscais;
- g)Concessão de benefícios em taxas municipais;
- h)Benefícios na aquisição de terrenos municipais;
- i)Eventual atribuição de apoio financeiro aos custos de contexto, em montante e nas condições a determinar pelos órgãos municipais, nos termos e ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, desde que verificadas as condições de elegibilidade constantes do artigo 23.º do presente regulamento.
- 2 -Os incentivos ao investimento previstos nas alíneas f) e g) do número anterior só poderão ser atribuídos pelo prazo máximo de 5 anos.
- 3 -Os incentivos ao investimento previstos no n.º 2 do presente artigo são acumuláveis com outros benefícios e apoios previstos na Lei e/ou concedidos por outras entidades estranhas ao Município da Covilhã.
- 4 -Os benefícios referidos na alínea h) do n.º 1 do presente artigo podem traduzir-se na redução do preço a pagar pelo empreendedor ao Município da Covilhã pela aquisição de terrenos que sejam propriedade do Município para instalação do PIM, nos termos do Regulamento de Atribuição de Lotes nas Zonas Industriais do Município da Covilhã, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193, de 22 de agosto de 2000.
Artigo 22.º — Incentivos
Vigente desde: 10/09/2021