- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Câmara Municipal da Covilhã, em suporte de papel ou por via eletrónica, através de requerimento próprio (conforme Anexo I ao presente Regulamento), acompanhado de declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento e de declaração de compromisso de honra em como preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior (Anexo II ao presente Regulamento).
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão acompanhados de Estudo de Viabilidade Económica do Investimento.
- 3 -Em qualquer momento a Câmara Municipal poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou comprovativo de qualquer declaração sobre a qual surjam dúvidas.
- 4 -A Câmara Municipal da Covilhã, no prazo máximo de 20 dias, procederá à avaliação da candidatura, através da análise dos documentos referidos nos números anteriores, atribuindo a qualificação de PIIM se estiverem preenchidos todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Processo de candidatura à qualificação como PIM
Vigente desde: 10/09/2021