- 1 -Aprovada pela Câmara Municipal da Covilhã a classificação de PIM será de imediato nomeado um Gestor do Projeto que, a partir daquela data será o interlocutor do empreendedor em tudo quanto diga respeito ao PIM.
- 2 -Compete em especial ao Gestor do Projeto:
- a)Apoio na procura de terrenos ou instalações;
- b)Apoio nos processos de licenciamentos necessários, quer sejam da responsabilidade do Município quer sejam da responsabilidade de outras entidades, competindo-lhe o acompanhamento da tramitação processual do mesmo nos serviços municipais e o apoio na articulação com outras entidades públicas envolvidas no procedimento;
- c)Apoio e mediação ao empreendedor na sua relação com as entidades locais de apoio ao empreendedorismo e investimento, na busca conjunta das melhores soluções para as suas necessidades;
- d)Acompanhamento e apoio ao empreendedor em todo o processo de desenvolvimento do PIM;
- e)Verificação do cumprimento do PIM, nos termos da candidatura apresentada e aprovada e do contrato previsto no artigo 30.º do presente regulamento, através da análise dos documentos comprovativos de apresentação obrigatória pelo empreendedor, competindo-lhe elaborar relatório semestral que reflita o grau de execução dos objetivos e metas contratualizadas, relatório que há de ser presente ao órgão executivo do Município e por este à Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Gestor do projeto
Vigente desde: 10/09/2021