- 1 -Aos PIM podem ser concedidos, nos termos da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do RFALEI, cumulativamente, os seguintes incentivos fiscais:
- a)Isenção ou redução de IMT, relativamente aos imóveis que o empreendedor tenha adquirido tendo como destino a realização da atividade prevista no PIM;
- b)Isenção ou redução do IMI, relativamente aos imóveis nos quais o empreendedor exerça a atividade prevista no PIM.
- 2 -O benefício fiscal previsto na alínea b) do número anterior será concedido por um período de 5 anos.
- 3 -Os benefícios fiscais previstos no n.º 1 do presente artigo estão sujeitos à seguinte calendarização:
- a)A isenção ou redução do IMT deve ser requerida à Câmara Municipal da Covilhã pelo empreendedor antes da celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade ou de outro contrato que origine a obrigação de liquidação de IMT, de forma a permitir que as decisões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de aprovação de tal benefício fiscal, sejam comunicadas à administração fiscal a fim de ser emitida a declaração de isenção em data que anteceda a da formalização do contrato;
- b)A isenção ou redução do IMI deve ser requerida à Câmara Municipal da Covilhã pelo empreendedor após a aquisição do direito de propriedade para que as decisões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de aprovação de tal benefício fiscal sejam comunicadas à administração fiscal.
- 4 -O requerimento de concessão de isenção total ou parcial do IMT referido na alínea a) do número anterior será obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Cópia do contrato promessa do negócio a realizar;
- b)Certidão da conservatória do registo comercial ou declaração de início da atividade emitida pela administração fiscal;
- c)Fotocópia do cartão de NIPC do empreendedor;
- d)Fotocópias dos cartões de identificação dos administradores ou gerentes;
- e)Declaração sob compromisso de honra em como o projeto empresarial para o qual se solicita apoio será mantido no Concelho da Covilhã durante um período mínimo de 10 anos.
- 5 -O requerimento de concessão de isenção ou redução do IMI referido na alínea b) do n.º 3 do presente artigo será obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Certidão da conservatória do registo predial do prédio objeto do pedido;
- b)Certidão da conservatória do registo comercial ou declaração de início da atividade emitida pela administração fiscal;
- c)Fotocópia do cartão de NIPC do empreendedor;
- d)Fotocópias dos cartões de identificação dos administradores ou gerentes;
- e)Declaração sob compromisso de honra em como o projeto empresarial para o qual se solicita apoio será mantido no Concelho da Covilhã durante um período mínimo de 10 anos.
Artigo 27.º — Benefícios fiscais
Vigente desde: 10/09/2021