- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito de monitorizar as condições de concessão das isenções, podendo, a todo o momento, durante o período destas, solicitar informações aos beneficiários.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os beneficiários comprometem-se a colaborar e a fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 33.º — Supervisão
Vigente desde: 10/09/2021