Aquando da apreciação do pedido da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º e no artigo 10.º, assim como durante o seu período de duração, a Câmara Municipal da Covilhã pode realizar vistorias ao imóvel no intuito de verificar a existência e a manutenção dos pressupostos que fundamentaram a decisão de reconhecimento.