- 1 -O ato de reconhecimento das isenções caduca assim que deixem de se verificar os pressupostos que o determinaram.
- 2 -A caducidade prevista no número anterior é declarada pela Câmara Municipal, com base em proposta fundamentada do gestor do procedimento, depois de ouvido o interessado.
Artigo 35.º — Caducidade do ato de reconhecimento
Vigente desde: 10/09/2021