As isenções suscetíveis de serem atribuídas revestem as seguintes modalidades:
- a)Isenção total ou parcial do IMI, no que concerne à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos ou que se encontrem localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU);
- b)Isenção total ou parcial do IMT, no que respeita às transmissões onerosas de edifícios ou de frações reabilitadas, cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos ou se encontrem localizados em ARU;
- c)Isenção total ou parcial da Derrama, que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), cuja taxa é fixada anualmente pelos municípios, ao abrigo e nos termos do artigo 18.º do RFALEI, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
- d)Isenção total ou parcial do IMT, relativamente aos imóveis que o empreendedor tenha adquirido tendo como destino a realização da atividade prevista no Projeto de Interesse Municipal (PIM);
- e)Isenção total ou parcial do IMI, relativamente aos imóveis nos quais o empreendedor exerça a atividade prevista no PIM;
- f)Os PIM aprovados podem beneficiar de isenção total ou parcial das taxas e compensações municipais devidas pela emissão da licença ou outro título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização;
- g)Redução da taxa de IMI que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS), compõem o respetivo agregado familiar, nos termos do artigo 112.º-A do Código do IMI (CIMI), aditado pela Lei n.º 7.º-A/2016, de 30 de março;
- h)Isenção total ou parcial do IMI, relativamente aos prédios afetos e destinados à prossecução dos respetivos fins estatutários das associações de cultura, desporto, recreio, sociais e similares do concelho.