Regulamento dos Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e de Vilar Formoso.
Âmbito
O presente regulamento define as funções de desempenho dos três Turismos Municipais do concelho de Almeida, dentro de um contexto de gestão enquanto serviço turístico a nível local, dedicado ao atendimento personalizado ao visitante e ao residente, assim como, à valorização e promoção de toda a atividade turística, artesanato e produtos endógenos de forma dinâmica e interativa com os agentes locais económicos e turísticos.
Definição
Os Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e de Vilar Formoso são espaços vocacionados, especificamente, para a dinamização da atividade turística, tendo por definição as seguintes competências:
1) Difundir toda a informação turística técnica e generalista do território, nomeadamente, recursos, serviços, produtos, atrações, eventos, infraestruturas, alojamento, restauração, produtos endógenos e produtores, gastronomia e artesanato;
2) Constituir um elemento central de informação turística e comunicação com os turistas, residentes e entidades de natureza similar;
3) Contribuir para um bom funcionamento da atividade turística local entre a oferta e a procura;
4) Prestar apoio e orientar os turistas durante a sua estadia pelo território;
5) Organizar eventos ou iniciativas de interesse turístico, assim como, colaborar com outros serviços da autarquia.
Objetivos
Os Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e de Vilar Formoso são equipamentos exclusivamente necessários à atividade turística, com os principais propósitos de atuação:
1) Difundir informação turística sobre o destino e a sua oferta junto dos potenciais turistas e dos efetivos turistas, promovendo as atrações e as estruturas essenciais à atividade turística que potenciem o aumento da estadia dos turistas no território, a qualidade da experiência e a propagação de uma imagem positiva, a fim de que a visita contribua para o desenvolvimento económico local;
2) Adaptar a atividade turística às necessidades e preferências dos turistas, que vão alterando ao longo do tempo, conseguindo identificar segmentos para solucionar carências e melhorar a qualidade da experiência e da satisfação;
3) Identificar os perfis dos turistas, criando bases de dados com as suas preferências, nacionalidades, motivações de viagem, entre outros fatores que são essenciais para definir a procura turística e, consequentemente, melhorar a promoção do território junto dos potenciais turistas;
4) Tentar aumentar o tempo de estadia dos turistas no concelho de Almeida;
5) Orientar os turistas a visitar o território de forma a proporcionar uma boa experiência e apelar a um comportamento responsável.
Atividade do Serviço
Os Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e de Vilar Formoso têm por atividade:
1) Desenvolver um atendimento personalizado que vai ao encontro com as expetativas dos turistas;
2) Informar e promover os recursos, serviços e produtos turísticos do concelho de Almeida através de diversos materiais informativos e promocionais disponíveis em vários idiomas, em suporte de papel e digital;
3) Prestar informação aos turistas sobre o destino e os serviços, antes da visita, através de contacto telefónico e/ou email;
4) Divulgar e promover o artesanato local e os produtos endógenos, assim como a sua comercialização, através da realização regular de mostras e de provas;
5) Promover e apoiar os artesãos do concelho e os produtores dos produtos endógenos locais através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
6) Promover e realizar exposições multitemáticas;
7) Organizar eventos promocionais para promover um recurso, serviço ou produto turístico local e apoiar na organização de eventos de iniciativa camarária;
8) Assinalar datas comemorativas, tais como, o Dia Mundial do Turismo, Dia Nacional dos Centros Históricos e Dia dos Monumentos e Sítios;
9) Promover e realizar visitas guiadas turísticas aos principais pontos de interesse turístico, adequando-as aos objetivos e características dos grupos de visitantes;
10) Promover o território, enquanto destino turístico, em feiras de turismo de âmbito nacional e internacional;
11) Organizar rotas turísticas pelo concelho;
12) Criar uma rede de comunicação com outros Turismos próximos promovendo a região em que se inserem, por forma a manter atualizada a Divisão de Turismo e desenvolver ou criar novos serviços e produtos turísticos, que satisfaçam as necessidades dos turistas e distingam o destino competitivamente;
13) Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades de turismo;
14) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
15) Proceder ao registo estatístico do fluxo de turistas e devido tratamento estatístico de dados quantitativos;
16) Gerir o controlo de stocks, vendas e ofertas de publicações, material promocional, merchandising e outros inerentes ao bom funcionamento do posto de turismo;
17) Proceder à cobrança de bilhetes provenientes do serviço de visitas guiadas turísticas;
18) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;
19) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Áreas funcionais
Os três Turismos Municipais do concelho de Almeida são constituídos pelas seguintes áreas funcionais:
1) Almeida
Área de atendimento e de informação turística, zona de exposições temporárias, espaço de produtos endógenos e artesanato local, arquivo e gabinete;
2) Castelo Mendo
Área de atendimento e de informação turística, zona de exposições temporárias, zona de exposição permanente, espaço de produtos endógenos e artesanato local, arquivo e gabinete;
3) Vilar Formoso
Área de atendimento e de informação turística, zona de exposições temporárias, espaço de produtos endógenos e artesanato local, sala de reuniões, arquivo e gabinete.
Superintendência
A superintendência dos três Turismos Municipais é da Divisão de Turismo.
Horário
Os Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e Vilar Formoso têm os mesmos horários de funcionamento por forma a trabalharem em rede:
1) Dias úteis: das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30;
2) Fins de semana e feriados: das 10H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30;
3) Os Turismos estão encerrados nos feriados 1 de janeiro, 1 de novembro, 24 e 25 de dezembro.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor após a sua publicação, nos termos legais.
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