- 1 -O presente regulamento cria a carreira de pessoal de investigação em regime de direito privado na U.Porto e estabelece o conjunto das normas aplicáveis ao pessoal de investigação contratado em regime de direito privado.
- 2 -O Regulamento não se aplica ao pessoal investigador que permaneça em regime de direito público, nos termos do n.º 4 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, designadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/07/2026