- 1 -A atividade de docência e formação aplica-se aos investigadores de carreira e ao pessoal de investigação doutorado contratado a termo, quando prevista no Aviso de abertura do procedimento concursal.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência no âmbito de segundos e terceiros ciclos de estudos na U.Porto;
- b)Ministrar formação em ações ou cursos não conferentes de grau na U.Porto.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem ultrapassar quatro horas letivas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
- 4 -Os investigadores podem, sem perda ou lesão de qualquer dos seus direitos, ser dispensados da prestação de serviço docente, a requerimento dos interessados, mediante proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico e após autorização do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação.
Artigo 13.º — Vertente de docência e formação
Vigente desde: 07/07/2026