- 1 -A entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos.
- 2 -A entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública podem ser realizadas por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri, ou a pedido fundamentado do candidato.
Artigo 33.º — Entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública
Vigente desde: 07/07/2026