- 1 -Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos candidatos numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
- 2 -A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos com valoração até às centésimas.
Artigo 34.º — Valoração dos métodos de seleção
Vigente desde: 07/07/2026