- 1 -O prazo para a tomada da decisão final do Júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas.
- 2 -A decisão de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida à homologação do Reitor.
Artigo 36.º — Decisão final
Vigente desde: 07/07/2026