- 1 -Ao pessoal contratado ao abrigo do presente regulamento, aplica-se o Regulamento de Acumulação de Funções da U.Porto.
- 2 -Só pode ser dado parecer favorável a pedidos em que, cumulativamente:
- a)O requerente não seja colocado em situação de conflito de interesses com os que lhe cabe defender enquanto trabalhador da U.Porto;
- b)As funções a acumular não possam ser consideradas concorrentes com as desenvolvidas pela U.Porto;
- c)As funções a acumular não sejam desenvolvidas em horário sobreposto ao do horário a praticar na U.Porto.
- 3 -A acumulação só poderá iniciar -se após autorização do Reitor.
Artigo 49.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 07/07/2026