A prestação de serviço docente ou de investigação em entidades externas à U.Porto está sujeita, além do estatuído nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, ao Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da U.Porto.
Artigo 50.º — Prestação de serviço docente ou de investigação
Vigente desde: 07/07/2026