- 1 -No âmbito da missão e das atribuições da Universidade do Porto, pode recorrer-se à mobilidade específica intercarreiras, entre a carreira de investigação científica em regime de direito privado e a carreira docente do ensino superior em regime de direito privado.
- 2 -A mobilidade é aplicável aos investigadores e aos docentes com contrato de trabalho em regime de direito privado sem termo, operando-se no âmbito da Universidade do Porto, entre categorias equiparadas e nas mesmas áreas científicas e disciplinares.
Artigo 55.º — Aplicação do regime específico de mobilidade intercarreiras
Vigente desde: 07/07/2026