- 1 -O presente regime de avaliação deve ser regulamentado no âmbito de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, pelo(s) órgão(s) competente(s) no prazo de 120 dias após a publicação do presente regulamento.
- 2 -O regulamento específico de avaliação referido no número anterior é sujeito a homologação do Reitor da U.Porto.
Artigo 62.º — Regime aplicável
Vigente desde: 07/07/2026