- 1 -A avaliação do pessoal de investigação é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho do ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação do desempenho é anual e deve ocorrer em simultâneo para todos os investigadores da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo ou Reitoria, consoante o caso.
- 3 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes na secção II do presente capítulo e com o regulamento específico de avaliação de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria.
Artigo 63.º — Periodicidade
Vigente desde: 07/07/2026