- 1 -Assistem ao avaliado os direitos de impugnação graciosa e judicial dos atos administrativos da avaliação nos termos previstos na lei.
- 2 -Poderão ser admitidos outros mecanismos de resolução alternativa de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela U.Porto.
Artigo 83.º — Garantias
Vigente desde: 07/07/2026