- 1 -Todos os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho previstos no presente Regulamento são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias escolares, que correspondem aos períodos como tal determinados pelo calendário escolar aprovado para a U.Porto.
Artigo 85.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 07/07/2026