O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2026. - O Reitor, Pedro Nuno Teixeira.
ANEXO I
Categorias e níveis remuneratórios
Categorias
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis remuneratórios (2)
Investigador Coordenador em dedicação exclusiva
16
17
18
19
20
21
Investigador Principal com habilitação ou agregação em dedicação exclusiva
11
13
15
16
17
18
Investigador Principal/Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação em dedicação exclusiva
9
10
12
14
15
16
Investigador Auxiliar em dedicação exclusiva
7
8
10
11
12
14
Doutorado de nível inicial em dedicação exclusiva (1)
3
4
5
6
Assistente de Investigação em tempo integral
1
2
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
(2) Nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do presente Regulamento, o pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva.
ANEXO II
Tabela remuneratória única
Nível
Remuneração
1
1974,41
2
2245,48
3
2408,11
4
2679,17
5
3019,58
6
3308,07
7
3576,56
8
3851,67
9
4035,10
10
4218,50
11
4493,63
12
4585,35
13
4677,05
14
4768,76
15
4860,47
16
5227,28
17
5502,40
18
5685,80
19
6052,64
20
6276,16
21
6500,25
320018546